sábado, 7 de janeiro de 2012

Pegação no Banheiro, cuidado!!

Muito se discute sobre as famosas pegações no banheiro. Para muitos é um barato. Para outros, não passa de uma vergonha. Tirando a moral da reta, o que devemos pensar quando se fala no assunto é nos assuntos legais.

É bom pensar que todos os nossos atos tem consequências. Na maioria das vezes, somos nós quem pagamos o pato. Cuidado, muito cuidado na hora de se render aos instintos.

É crime fazer pegação no banheiro?
por Leandro Pereira e Heitor Barbi

A chamada "pegação" em banheiro público é uma prática que acontecia com mais frequência antigamente, quando os espaços destinados aos homossexuais eram limitados e inexistentes em muitas cidades.

Entretanto, em alguns shoppings, estacionamentos e praças dos grandes centros, isso ainda vem ocorrendo, com certa frequência, por diversos motivos: alguns homossexuais têm receio de se expor nos "guetos", alguns gostam da sensação de perigo e outros somente não percebem que estão incorrendo em um crime descrito no Código Penal.

No capítulo que trata dos crimes de ultraje público ao pudor, o artigo 233 descreve que praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público tem como pena prevista a detenção de três meses a um ano, ou multa.

A conduta proibida é praticar ato obsceno, quer dizer, o ato que ofenda o pudor público em geral, levando-se em conta o meio ou circunstância que é praticado. Não importa se ato obsceno é realmente praticado ou simulado. Desde que tenha conotação sexual, enquadra-se como crime.

Nesse caso, o banheiro do shopping é um lugar público pois é acessível a um número indefinido de pessoas. Muitas vezes os homossexuais nem se preocupam em entrar dentro dos boxes dos banheiros, expondo-se e se masturbando nos mictórios visíveis a todos.

Hoje em dia, existem lugares apropriados para aventuras sexuais dessa natureza, sem que haja a necessidade de exposição àqueles que de alguma forma possam se sentir ofendidos ou constrangidos. Por exemplo, num belo dia de domingo, um pai leva seu filho de seis anos no banheiro de um shopping e se depara com um grupo de homens se masturbando. Esta situação, com certeza, é bastante constrangedora e inapropriada.

Já foi muito discutida a possibilidade da troca de carícias e afetos de um casal homossexual em um espaço público da mesma forma de um casal heterossexual. Contudo, sabemos que existe uma diferença entre um ato obsceno e a demonstração pública do amor e carinho entre pessoas do mesmo sexo.


 O que para muitos é legal pode se tornar ilegal quando atinge o direito do outro. Respeito e consciência de que certos lugares não são devidamente adequados para algumas práticas é algo que se deve pensar na hora em que alguma tentação aparece no WC. 
Os Consumidores e a Pegação nos Shoppings
Por Arthur Luis de Mendonça Rollo

Os meios de comunicação têm noticiado nova prática, disseminada em alguns shoppings de São Paulo dentre outras capitais, consistente em encontros casuais que culminam na prática de atos sexuais nos banheiros desses estabelecimentos.

Essas condutas, segundo as notícias, são adotadas principalmente pelo público gay e estão trazendo transtornos para os frequentadores e para as administradoras de shoppings centers.

O fornecedor tem o dever de reprimir comportamentos incompatíveis com o lugar frequentado. Shoppings ainda são lugares de frequência familiar, sendo que atitudes sexuais em banheiros devem ser evitadas e punidas, até porque acarretam constrangimentos a todos os demais frequentadores. A vontade de alguns consumidores não pode sobrepor-se à de todos os demais.

O art. 7º, “caput” do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os costumes incorporam-se ao direito do consumidor. De outra parte, o art. 4º, III do mesmo Código, dispõe que fornecedores e consumidores devem agir com boa-fé.

A boa-fé exigida pelo direito do consumidor consiste no cumprimento de certos padrões de comportamento, compatíveis com a natureza do lugar freqüentado. O comportamento adotado em uma boate gay ou em uma rave não é semelhante àquele praticado nos shoppings. Cada ambiente exige uma conduta de seus freqüentadores e cabe ao consumidor enquadrar-se no costume do local.

A prática da pegação nos shoppings pode, inclusive, configurar o crime previsto no art. 233 do Código Penal: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”.

Isso significa que o consumidor que for surpreendido adotando esse comportamento em banheiro público pode ser preso em flagrante, sem prejuízo da sua responsabilização civil, pelo constrangimento que pode acarretar aos demais freqüentadores.

A Constituição Federal garante inúmeras liberdades mas abusos como esse devem ser punidos. Qualquer consumidor que pratica atos libidinosos em locais públicos, independentemente do sexo ou da preferência sexual, está abusando do direito e praticando crime, merecendo sua conduta punição.

Esperamos que condutas como essa sejam reprimidas de forma eficiente, a fim de que não haja sua proliferação. As principais interessadas nisso são as administradores dos shoppings, porque certamente começaram a ser propostas contra elas ações de indenização por parte dos consumidores que forem constrangidos.

Uma coisa é certa: parece que tem gente que gosta de transar no mesmo lugar que ratos, baratas e outros insetos. E além de fazer "pegação", "sexo" ou "aventura" nessas condições, ainda corre o risco de sair levado pelos braços pelos seguranças de tais lugares para a vergonha pública e a punição pela lei. Abre o olho, galera!

por Leo Vlach

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. E quando está sendo praticado o ato dentro do box? Não é algo exposto. Não configura crime, então? E os guardas que mesmo assim, agridem física e verbalmente quando percebem o ato mesmo dentro do boxe?

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  3. Dentro do box é lugar de fazer isso? Que eu saiba, ali é para outras necessidades fisiológicas.
    Até porque quando se entra num box e se vê marcas de pé na borda do vaso sanitário e o chão ou a parede ou até mesmo o vaso sujos de esperma, a raiva toma conta porque é algo que devia ser proibido.

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